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Jumirim, domingo, 21 de dezembro de 2025
(15) 3199-9800 /
Atendimento: Segunda à sexta, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
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A tarifa residencial social é um benefício concedido às famílias que não têm condições de arcar com os custos normais das tarifas de água e esgoto e que agora passam a ter direito a descontos regulamentados.
Art. 4º - “São critérios mínimos para enquadramento das Unidades Usuárias na Tarifa Residencial Social:
I - A Unidade Usuária deve compor a Categoria Residencial;
II – A família domiciliada na Unidade Usuária deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal que rege o CADÚnico;
III - A família domiciliada na Unidade Usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio Salário Mínimo Nacional vigente”.
Para aderir ao benefício, o munícipe interessado deve comparecer à Prefeitura Municipal de Jumirim, no endereço Rua Manoel Novaes, 829 – Centro, e preencher o formulário de adesão à tarifa residencial/rural social, trazendo consigo os seguintes documentos:
Cópia do CPF e RG;
Folha Resumo do CadÚnico devidamente assinada pelos responsáveis;
Conta de água em nome do beneficiário;
A Folha Resumo do CadÚnico poderá ser obtida pelo interessado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e deverá ser assinada pelo usuário beneficiário e por um representante do CRAS.
Após realização do requerimento e anexado todos os documentos, a solicitação é tramitada para o setor responsável para análise do Superintendente que deferirá ou não o pedido mediante justificativas.
Art. 7º - Os beneficiários da Tarifa Residencial Social perderão o benefício, pelo período de 12 (doze) meses, quando constatado e comprovado pelo SAE Jumirim atos irregulares, conforme dispõe a Resolução ARES-PCJ nº 592/2025, tais como:
I – Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa comprometer a eficiência dos serviços;
II – Danificação proposital, inversão ou remoção de equipamentos destinados ao serviço;
III – Ligação clandestina de água ou esgoto;
IV – Compartilhamento ou interligação das instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
V – Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer etapa do processo de concessão do benefício.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda à sexta, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Versão do sistema: 2.0.0 - 18/12/2025
Portal atualizado em: 19/12/2025 16:29:25