O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Jumirim, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
(15) 3199-9800 /
Atendimento: Segunda à sexta, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Idioma
Português
English
Español
Français
Deutsch
Italiano
Página
Esta Lei dispõe sobre a divisão do território do Município em zonas e áreas de especiais interesses e estabelece critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade.
Link de Acesso: Lei de Zoneamento
Documentos
Anexos - Lei de Zoneamento - Lei 137/2.021
ANEXO IX - PERMISSIBILIDADE DE TRÁFEGO PESADO
ANEXO VIII - PARÂMETROS DE INCOMODIDADE POR ZONA
ANEXO VII - NÚMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO POR USO
ANEXO VI - DIMENSÃO MÍNIMA DO LOTE CONFORME A ZONA OU ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE
ANEXO IV - ÍNDICES DE OCUPAÇÃO DO SOLO CONFORME A ZONA OU ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE
ANEXO III - USOS PERMITIDOS E PERMISSÍVEIS POR ZONA E ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda à sexta, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Versão do sistema: 2.0.0 - 19/12/2025
Portal atualizado em: 18/12/2025 16:46:38