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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 13 de Maio de 2019

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CMDCA reabre prazo de inscrições para Conselho Tutelar

REABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES COM DIREITO À RECONDUÇÃO


CMDCA reabre prazo de inscrições para Conselho Tutelar

REABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES DOS CONSELHEIROS TUTELARES COM DIREITO À RECONDUÇÃO, CONFORME ALTERAÇÃO DO ARTIGO 132 DO ECA PELA LEI FEDERAL 13.824/2019

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA CONSELHO TUTELAR
EDITAL N° 01/2019

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jumirim - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de convocação que, com base na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal de nº163/2001 de 19 de julho de 2001 e suas alterações, Resolução CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014, e demais disposições legais, fará realizar o processo de escolha, em data unificada, para eleição dos membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Tutelar do Município de Jumirim, para o quadriênio 2020/2024, aprovado pelas Resoluções n° 01/2019 e 02/2019, do CMDCA local, que se regerão pelas normas seguintes:

DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

1.1 – O Processo Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Jumirim será composto pelos seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que formam a competente Comissão Eleitoral, nos termos do Decreto nº 1.488/2019, a saber:

1-Presidente: Rafaela de Jesus Gonçalves;
2-Secretária: Marina Carniel; 
3-Membro: Rozana Maria Bertola

1.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
1.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

DO CONSELHO TUTELAR:

2.1 – O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares.
2.2 – Nos termos da Lei Municipal nº 462/12, da Lei Federal nº 12.696/12 e das regulamentações expedidas pelo CONANDA, o processo de escolha e eleições será unificado e realizado em todo território nacional a cada 04 (quatro) anos.
2.3 – O mandato dos conselheiros tutelares eleitos no presente processo será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos novos processos de escolha, em pleito similar, em razão da alteração do Artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal nº 13.824;19 de 09 de maio de 2019. 
2.4 – O exercício efetivo de função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e estabelecerá a presunção de idoneidade moral.
2.5 – A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante com qualquer outra atividade pública ou privada.
DAS INSCRIÇÕES E DO REGISTRO DOS CANDIDATOS

3.1- No ato das inscrições e registro das candidaturas serão exigidos os seguintes requisitos:
a) Possuir reconhecida idoneidade moral;
b) Possuir idade igual ou superior a vinte e um anos;
c) Residir no Município de Jumirim há mais de 02 (dois) anos;
d) Possuir nível de escolaridade – ensino médio completo;
e) estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
f) estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
g) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do conselho tutelar, nos últimos 05 anos.

3.2- Os (as) candidatos (as) deverão comparecer no ato das inscrições com os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade, ou outro documento oficial com foto (cópia simples);
b) Título de Eleitor, com prova de votação na última eleição (cópia simples), sendo aceita certidão de quitação eleitoral expedida pelo através do endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/…/cert…/certidao-de-quitacao-eleitoral
c) Certidão de Antecedentes criminais;
d) Atestado de idoneidade moral, mediante declaração de testemunhas com firma reconhecida (cartório);
e) Documento comprovatório do tempo mínimo de residência de 02 (dois) anos no município.
f) Cópia do certificado ou diploma de conclusão do ensino médio.
g) Quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

3.3- São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados (as), durante o cunhado, tio (a) e sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a);
3.3.1- O impedimento que trata o item 3.3. estende-se à Autoridade Judiciária e ao Representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício da Comarca, estendendo-se também aos integrantes da Comissão Eleitoral;
3.4- Os registros dessas inscrições serão realizadas até o dia 16 de maio de 2019, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00, na Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Novaes, nº 829, Centro – Jumirim/SP.
3.5- Findo o prazo dos registros das candidaturas, serão eles encaminhados imediatamente para o Representante do Ministério Público para conhecimento, sendo promovida a divulgação e publicação na imprensa e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, da lista dos candidatos que tiverem seu registro homologado e a lista dos candidatos que tiverem seu registro indeferido. A análise de pedidos de registro de candidatura se dará em três dias corridos do término do prazo de registros, com a posterior publicação da relação de candidatos inscritos e de indeferimentos de inscrições.
3.6- O processo de escolha somente ocorrerá com número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso não se atinja esse número, será reaberto o prazo para inscrição de novas candidaturas. 
3.7- Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias contra os indeferimentos dos registros das candidaturas ou impugnações com relação à homologação dos registros, contados da data da publicação na imprensa, com a notificação dos candidatos impugnados para que também apresentem defesa escrita no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
3.8- A análise e decisão do recurso será fixada nos mesmos locais mencionados nos itens 3.4 e 3.5, quando será publicada a lista definitiva dos nomes dos Candidatos ao Conselho Tutelar.
3.9- Das decisões da comissão especial cabe ainda recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá extraordinariamente em caráter de urgência para deliberação.
3.10- Esgotadas as fases recursais, deve ser publicada a relação de candidatos habilitados até 15 de julho de 2019, sendo remetidas cópias ao Ministério Público.

DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS
4.1 – Fica proibida a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e paredes de prédios públicos e nos monumentos.
4.2 – É permitida a propaganda mediante faixas que somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum.
4.3 – Será permitida a distribuição de panfletos, mas não a sua afixação em prédios públicos, considerando-se lícita a propaganda feita por meio de camisetas, bonés e outros meios, desde que não sejam ofensivos a qualquer pessoa ou instituição pública ou privada, sendo expressamente vedada propaganda por alto falantes ou assemelhados, fixos ou em veículos.
4.4 – No dia da escolha é vedada qualquer tipo de propaganda, sujeitando- se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.5 – No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
4.6 – Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 3.10 deste edital, encerrando-se três dias antes da data marcada para a escolha.
4.7 - No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando- se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DA VOTAÇÃO
5.1- A votação será no dia 06 de outubro de 2019, na EMEB – Jumirim “Governador Mário Covas Júnior, situada na Rua Scatena nº 210, na cidade de Jumirim, Estado de São Paulo, no horário das 09:00hs às 15:00hs, conforme previsto no art. 139, da Lei n° 8069/90 e Resolução n° 152/2012, do CONANDA.
5.2- No dia das eleições o eleitor deverá comparecer no local e horário indicado portando título de eleitor e documento oficial com foto, todos originais. 
5.2.1- Somente poderão votar eleitores com domicílio eleitoral em Jumirim/SP e que estejam regulares perante a Justiça Eleitoral.
5.3- A cédula de votação será rubricada pelo mesário e pelo Presidente da mesa de apuração. 
5.4 O eleitor depositará seu voto em urna inviolável, sendo ele direito e secreto.
5.5- O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos constantes da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de cinco nomes assinalados, ou que tenham qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante.
5.5.1 – O limite imposto pelo item 4.4 deste edital não impede que o eleitor vote em um único candidato, sendo nulas somente as cédulas que contiverem a indicação de mais de 05 (cinco) candidatos ou não indicarem nenhum candidato.
5.6- A Comissão Eleitoral indicará a única mesa receptora, composta pela mesária e pelo membro.

5.7- Compete à mesa de votação:

a) Registrar a ata de abertura e do término do processo de escolha, contendo local, dia, horário, nomes dos mesários, fiscais e de eventuais ocorrências;
b) Conferir os documentos dos eleitores;
c) Colher a assinatura dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;
d) Rubricar e entregar a cédula aos eleitores;
e) Orientar os eleitores se conduzirem à cabine e depositar o voto na urna;
f) Solicitar ao Presidente orientação em caso de dúvidas.

5.8- Somente poderão permanecer no recinto de votação, além dos componentes das mesas e dos eleitores, quem estiver votando, os ficais credenciados.

5.9- O horário de funcionamento do posto de votação será das 09:00hs às 15:00hs.

5.9.1- Findo o período de votação os mesários deverão elaborar a ata de encerramento e lacrar a urna.

DA APURAÇÃO

6.1- A apuração será realizada no mesmo dia da eleição no local de votação.

6.2- A apuração será coordenada pela Comissão Eleitoral, que definirá a composição das mesas apuradoras dentre os membros das receptoras.

DO RESULTADO

7.1- Serão considerados eleitos os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados, em ordem decrescente de votação. Os candidatos que pelos números de votos obtidos estiverem colocados de sexto a décimo lugar serão declarados suplentes do Conselho Tutelar. Havendo empate na votação será considerado eleito o mais idoso.

7.2- O resultado da apuração será afixado no local das votações, no quadro de publicação da Prefeitura Municipal de Jumirim, e também publicado na imprensa local.

7.3- Os eleitos serão empossados na sede da Prefeitura Municipal de Jumirim na data do dia 10 de janeiro de 2020 em horário a ser oportunamente divulgado.

DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
8.1-Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 18 da Lei Municipal nº 163/2001 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;
8.2- A remuneração atual dos membros do Conselho Tutelar está fixada no valor correspondente ao Grupo 01, Grau D, da tabela de vencimento dos servidores públicos municipais vigente, nos moldes da Lei Complementar nº 93/2015.
8.3- Além da remuneração mensal, os Conselheiros Tutelares farão jus a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina, e prêmio assiduidade.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1- Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa local, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jumirim, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
9.2- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 163/2001;
9.3- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;
9.4- O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal

Jumirim, 13 de maio de 2019.

ROZANA MARIA BERTOLA
Presidente -CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Jumirim/SP

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