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Jumirim, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 Telefone (15) 3199-9800 /

Atendimento Atendimento: Segunda à sexta, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

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Descrição:

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.


Requisitos:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 


Serviço Online:

Não


Telefone:

(15) 3199-9814


E-mail:

social@jumirim.sp.gov.br


Local:

CRAS – Rua Manoel Novaes, 526, Centro – Jumirim CEP 18.535-001


Meios de Contato:

Telefone e WhatsApp


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira das 08h às 17h


Documentos Necessários:

Ter o cadastro único valido e o código do relógio cadastrado no sistema.


Prazo:

Imediato


Forma de Acompanhamento:

Presencialmente


Órgão Responsável:

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Jumirim


Secretaria Responsável:

Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social



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